sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VIOLÊNCIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
JUACY DA SILVA
Costuma-se dizer que com a “redemocratização” e a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil deixou no passado as práticas da repressão, de desrespeito aos direitos humanos, da tortura e do desaparecimento de pessoas, após serem presas pelos organismos da repressão dos governos militares..
Inaugurava-se então um periodo democrática onde as liberdades individuais e os direitos fundamentais da pessoa humana seriam respeitados  por todos, principalmente pelos governantes e seus organismos de repressão.
Apesar da Constituição ter vários artigos que garantem as liberdades individuis, como a que determina que ninguém pode ser preso sem a devida autorização judicial ou que a casa é o asilo inviolável das pessoas e tantas outras cláusulas, na verdade existe uma área cinzenta entre o império da Lei e o domínimo do banditismo, onde as forças do Estado e a criminalidade, principalmente a decorrente do crime organizado passam a conviver em uma relação promíscua. Fica dificil nesta área cinzenta separar os limites impostos aos agentes públicos e a sanha criminosa dos bandidos.
O Brasil é marcado há décadas pelos elevados níveis  de violência, tanto a praticada pelos  bandidos quanto a decorrente da ação dos organismos de repressão do Estado. Diversos relatórios, inclusive de organismos públicos indicam que a tortura ainda é uma prática  costumeira contra os chamados presos comuns, enquanto durante o regime ditatorial a tortura era praticada de forma mais constante contra os chamados presos políticos.
Recentemente em Curitiba uma jovem foi estuprada e morta. Rapidamente a polícia prendeu os suspeitos que confessaram com detalhes como ocorreu o crime e os mesmos já estavam prestes a serem julgados e condenados. Isto só não aconteceu porque o exame de DNA demonstrou que os acusados  não eram os responsáveis pelo crime. A confissão foi obtida sob tortura. Diante disso os mesmos foram soltos e estão processando o Estado do Paraná, quando, na verdade caberia ao Estado julgar e condenar seus agentes públicos, por desvio de conduta e prática de tortura, um crime hediondo. Tenho dúvida se  isto vai acontecer, mesmo que os torturados consigam receber indenização do Estado,  os contribuintes pagarão a conta.
Também  há alguns meses alguns casos de desaparecimento de pessoas foram registrados no Distrito Federal após  as pessoas serem “abordadas” e “detidas”  por forças policiais do Governo petista, no entando nada foi apurado e as pessoas continuam desaparecidas no coração do Estado brasileiro.
Agora o caso Amarildo é a “bola da vez” com repercussão internacional, onde a violência policial do Governo do Rio de Janeiro está na berlinda. Segundo dados da ONG Rio  de Paz, durante o periodo entre 2007 a 2013, só no Rio de Janeiro mais de 35 mil pessoas desapareceram e tudo leva a crer que boa parte dessas tenham sido vítimas da bandidagem em geral e da violência policial também, como  no caso Amarildo, que simplesmente sumiu após ter sido levado para uma UPP – Unidade de Polícia Pacificadora. Será que esta é a forma de pacificar as comunidades, principalmente aquelas onde vivem milhões de excluidos social e econômicamente?
Será que violência policial em um “Estado democrático de direito” é diferente da violência institucional dos regimes ditatoriais?
JUACY DA SILVA, professor universitário, aposentado UFMT, Mestre em sociologia, articulista de A Gazeta. Email professor.juacy@yahoo.com.br Blog http://www.professorjuacy.blogspot.com/ Twitter@profjuacy

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