DILLMA PODE
SOFRER IMPEACHMENT
JUACY DA SILVA
Por não cumprir Lei
Orçamentária, no quesito relativo ao superavit primário para pagar parte dos juros e encargos da dívida
pública, a Presidente Dilma pode, entre
outras penalidades, acabar sofrendo impeachment, por parte do Congresso.
Este é o tema do artigo
do Jornalista JOSIAS DE SOUZA, no Blog
do Josias, veiculado nos sites do UOL e do Jornal Folha de São Paulo,
de hoje,
12/11/2014, de forma bem clara, objetiva
e oportuna, diz textualmente que a
Presidente Dilma pode incorrer nas penalidades estabelecidas pela 101/2002 (Lei
de Responsbilidade Fiscal) e a Lei 1079/1950,
que define os crimes de responsabilidade, inclusive do/a
Presidente da República.
Conforme esta Lei, é
crime de responsabilidade do governante
deixar de cumprir as Leis Orçamentárias
(LDO e LOA). A pena máxima pode chegar
ao IMPEACHMENT e perda dos direitos
politicos . Diante disso o
Palácio do Planalto está agindo
para que o Congresso Nacional altere a
legislação referida, facilitando a vida
da Presidente Dilma.
Todavia, isto pode também favorecer Governadores, Prefeitos e
outros gestores públicos que tenham
deixado ou deixem de cumprir com a LRF,
facilitando o festival de irresponsabilidade fiscal no pais inteiro,
desmoralizando os Tribunais de Contas e afetando ainda mais a administração pública minada pelo
aparelhamento dos partidos no governo e pela corrupção endêmica em que o Brasil tem estado chafurdado nos últimos tempos!
A seguir
transcrevo parte dos dispositivos da Lei
que define os crime de responsabilidade na gestão pública. Esta Lei
já tem mais de meio século e a
irresponsabilidade de nossos governantes ainda está bem presente, para desgraça dos contribuintes
e da população em geral.
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade,
regula o respectivo processo de julgamento:
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE
PRIMEIRA
Do
Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de
responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando
simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do
cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de
qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o
Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo
Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não
exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça
ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente
da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente,
contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição,
artigo 89).
Quem desejar ler a
Lei por inteiro basta buscar pelo seu número utilizando
qualqueer site de busca. Foi assinada
pelo então presidente Dutra, em 10 de
Abril de 1.950, há pouco mais de 64 anos
e, mesmo assim, nossos governantes ainda teimam em não cumprir as Leis, um
péssimo exemplo para a população.
Afinal,como podem as autoridades exigerem que o povo cumpra
as Leis e as mesmas não as cumprem e quando são flagradas desrespeitando o
ordenamento jurídico nacional, de forma oportunistica e casuistica, usam da
maioria parlamentar para alterar as Leis para attender seus interesses?
JUACY
DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado
UFMT, mestre em sociologia. Email professor.juacy@yahoo.com.br Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy
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