quinta-feira, 14 de março de 2013


JUSTIÇA PARA OS CONSUMIDORES, JÁ!

JUACY DA SILVA

Há 51 anos, no dia 15 de Março de 1962,  em mensagem ao Congresso Americano, o Presidente John  Kennedy, foi o primeiro chefe de Estado e com certeza uma das maiores lideranças tanto  dos EUA quanto mundial, que colocou de forma enfática a importância do consumidor para a economia e a sociedade. Em sua concepção, Kennedy dizia  “consumidores somos todos nós”.

Em sua mensagem Kennedy destacava quatro direitos, considerados por ele, como básicos ou fundamentais, sem os quais as relações econômicas não seriam Justas  e poderiam prejudicar o desenvolvimento de qualquer país.  Todos os consumidores tem  o direito `a segurança dos produtos, como garantia da vida e do bem-estar; direito a informação quanto a natureza e características do produto; direito de escolha ou de opção,  em uma clara demonstração que uma economia o monopólio , seja público ou privado, é um atentado contra a livre escolha e, finalmente, direito de ser ouvido, vale dizer, participar e poder opinar na definição das ações de governo e das políticas públicas, as quais interferem direta ou indiretamente com os direitos dos consumidores.

Desde então, o movimento em defesa dos direitos dos consumidores vem conquistando espaços em todos os países e graças `a luta de diversas organizações, em todos os países, o dia 15 de março passou a ter um signficado de cidadania e luta política para  que os consumidores possam ser considerados um elo fundamental na dinâmica econômica, política e social.

A  primeira vez em que foi comemorado o dia mundial de defesa dos direitos dos  consumidores foi em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembléia Geral da ONU aprovou as diretrizes básicas que todos os países deveriam levar em consideração para a definição  de um ordenamento jurídico necessário para que tais direitos sejam respeitados em sua integralidade.

Essas diretrizes ,  atualizadas em 1999, estabelecem   que os consumidores têm direito de satisfazerem suas necessidades básicas; direito `a segurança; direito `a informação; direito de escolha;  direito de ser ouvido; direito de ser compensado; direito `a educação para o consumo e direito a um meio ambiente saudável.

No Brasil a luta pelos direitos do consumidor ganhou maior visbilidade e força com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078, de 11/09/1990, que entrou em vigor 11 de março de 1991 – a partir da qual tanto a União, quanto os Estados e municípios passaram a abrir espaços em suas estruturas e ações, para que a defesa dos direitos do consumidor deixe de ser objeto de discursos e passe  a ser algo de concreto, mesmo que ainda de forma tibia como acontece frenta a inúmeras fraudes e desrespeito aos ditames da Lei.

O Código  de Defesa do Consumidor –CDC – em seu artigo sexto, define os seguintes direitos dos consumidores: Proteção `a vida, saúde e segurança;  educação e divulgação para o consumo responsável; proteção contra publicidade/propaganda enganosa e abusiva; proteção contra cláusulas abusivas ou lesivas aos direitos do consumidor;  prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; acesso aos orgão do Judiciário e administrativos para prevenção e reparação de danos;  facilitação da defesa de seus direitos, incluindo a inversão do onus da prova e, finalmente,  serviços públicos adequados e eficazes.

Além do que consta das Leis e seus regulamentos, o consumidor ainda conta com uma série de organizações públicas e também não governamentais que contribuem para que os direitos do consumidor sejam respeitados. Todavia, as relaçõs econômicas têm passado por uma grande transformação e os conflitos entre consumidores e os diversos setores econômicos, princialmente  os serviços teimam em não cumprir a Lei. O desrespeito aos direitos dos consumidores  têm a seu favor a complexa burocracia pública, a impunidade generalizada que existe no Brasil e a lentidão do sistema  judiciário.

Este, diga-se de passagem, não é apenas um problema de nosso país mas da maioria  dos países, razão pela qual a ONU e diversas organizações mundiais de defesa do consumidor estabeleceram como tema para a campanha de 2013 “Justiça para os consumidores, já”.  Oxalá, este tema sirva de inspiração para que no Brasil os consumidores sejam mais respeitados em seus direitos fundamentais.

JUACY DA SILVA, professor universitário, UFMT, mestre em sociologia, colaborador/articulista de A Gazeta há mais de 18 anos. Email professor.juacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy Blog www.professorjacy.blogspot.com

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