sexta-feira, 7 de junho de 2013


DIREITO `A  CIDADE

JUACY DA SILVA

Por ocasião da última Conferência das cidades, realizada em Cuiabá, há pouco mais de uma semana, um dos temas abordados foi a questão das funções da cidade, quando foi destacado que o crescimento de nossa capital tem ocorrido muito mais fruto de ocupações irregulares, da especulação imobiliária do que das ações de governo, incluindo a falta de planejamento e a descontinuidade dessas ações públicas.

O resultado deste processo de expansão física da cidade tem sido o surgimento e agravamento de vários problemas que espacam `a capacidade dos poderes públicos na busca de soluções concretas. Alguns desses problemas e desafios são: a necessidade de regulaização fundiária, a precariedade dos serviços públicos e essenciais como abastecimento de água, falta de saneamento básico, incluindo a baixa cobertura de esgoto, limpeza pública, desrespeito `as normas que regulam a mobilidade e a acessibiidade, o estado caótico do trânsito e do transporte público, a situação de falência da saúde pública e a insegurança pública que a cada dia apresenta índices e numeros reforçando a escalada da violência e da impunidade.

Assim, falar em direito `a cidade é importante tanto para que nossos governantes acordem de uma letargia que marca as ações públicas quanto um exercício de cidadania, afinal  é mais do que justo, é um imperativo constitucional e legal, que a população que paga uma enorme e pesada carga tributária também merece receber tratamento dígno por parte dos poderes públicos e serviços públicos, diretamente prestados pelo governo ou através de concessões, continuos e de boa qualidade.

Há 80 anos, foi assinada a CARTA DE ATENAS, quando do IV Congresso  Internacional de Arquitetura Moderna, realizado em 1933, na capital Grega, quando foram lançados os fundamentos para a construção de cidades sustentáveis onde seus moradores pudessem desfrutar de condições de vida e de progresso material e humano.

Posteriormente, em 1968, há 45 anos o pensador marxista Henri Lefebvre, ao contestar e criticar alguns aspectos da Carta de Antenas, considerada por ele como um modernismo  positivista, acabou na verdade criando as bases do que hoje consagramos como direito `a cidade, ou seja, o “locus” urbano é mais do que uma questão espacial, pois é nos espaço urbano que as pessoas vivem, se reproduzem e se organizam em classes sociais e trabalham.

Assim, além dos aspectos arquitetônicos propriamente dito, quando se fala em direito `a cidade também devemos considerar os aspectos sociais, culturais, políticos e economicos. Portanto, o direito `a cidade deve ser a concretização de todos os direitos que as pessoas são portadoras, estejam os mesmos inscritos em textos constitucionais ou infra-constitucionais ou não. Quem delimita o direito `a cidade é a dignidade humana, no sentido de que todas as pessoas vivendo na cidade devem  ter assegurados  seus direitos fundamentais como moradia digna, direito ao meio ambiente saudável, a serviços essenciais incluindo abastecimento de água, esgoto, coleta delixo, trabalho digno com salário justo, segurança para garantir a liberdade de ir e vir, incluindo acessibilidade e mobilidade, infraestrutura viária, sistemas públicos de transporte, educaçao e saúde, entre outros.

No direito `a cidade também está incluida a participação popular na  gestão pública, desde o planejamento, `a definição de políticas públicas, o  acompanhamento e controle das ações de governo e dos gastos públicos. Isto só é possivel com planos diretores participativos, com gestão pública transparente, eficiente, moderna e ágil.

O direito `a cidade ao ser exercitado democraticamente é um instrumento importante na transformação das práticas políticas, econômicas, sociais e a única forma  para transformar a realidade urbana brasileira, presente inclusive em Cuiabá, onde ,na verdade,  existem duas ou mais cidades em um mesmo espaço ou território (perímetro urbano), uma cidade dos ricos e da classe média alta, que vivem em condomínios fechados (verticais ou horizontais),  aprazíveis, bonitos, com melhores condições e qualidade de vida, e a periferia ou a cidade dos pobres, onde as carências estão estampadas na falta de infra-estrutura, na sujeira, nos esgotos correndo a céu aberto, nos altos índices de violência e no sucateamento da educação e da saúde, na degradaçao ambiental, para mencionar apenas algumas dessas características.

Será que nossos governantes que representam os interesses das minorias privilegiadas desejam realmente que o direito `a cidade uma realidade para todos? Ou isto é apenas um discurso e forma de manipulação dos excluídos vivendo nas cidades?

JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, mestre em Sociologia, colaborador/articulista de A Gazeta. Email professor.juacy@yahoo.com.br  Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy

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