JUSTIÇA E SOCIEDADE
JUACY DA SILVA
A
existência das sociedades e dos estados modernos dependem dos sistemas
judiciários para que as relações políticas, econômicas e sociais ocorram dentro
de um clima de paz, de equidade, de transparência e de harmonia.
Mesmo
que na atualidade coexistam diferentes formas de estados e de governo,
independente de como cada sociedade esteja organizada, é de fundamental importância
que exista um sistema judiciário, pelo menos em sua concepção, que seja “neutro”,
isto é, imparcial, independente ou inter dependente com as demais instituições
para que todos sintam-se no direito de recorrer a esta instância para terem a
garantia de que seus direitos serão garantidos e respeitados.
Por
esta razão, mesmo que exista um sistema judiciário em regimes ditatoriais ou
totalitários, o mesmo jamais irá cumprir o papel de tratar igualmente todos os
cidadãos, pois, neste caso, o poder judiciário estará subordinado aos ditames
do partido único ou ao ditador e seu séquito, transformando-se em uma instância
de opressão, ao lado de outros aparelhos de repressão como as forças armadas,
as forcas policiais ou para militares e o próprio fisco.
No
caso brasileiro, a nossa Constituição atual quanto as anteriores, até mesmo as
que vigoraram durante regimes de excessão, durante o Estado Novo de Vargas, ou
no decorrer dos governos militares entre 1964 até 1985, estabelecia e
estabelece que o Brasil adota o Regime Republicano, sob um estado democrático
de direito, com os tres poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
independentes, mas harmônicos ente si.
Afinal,
é o mesmo contribuinte que paga a conta, incliuindo as mordomias, privilégios e
outras benesses e regalias que membros dos tres poderes gozam ou usufruem, muito
além do que míseres trabalhadores ganham na forma de salário minimo ou um salário
de fome que mal dá para sobreviver, em meio a uma exclusão social e niveis de
pobreza que muito bem caracterizam nosso país. O que não deixa de ser uma
vergonha nacional.
Ao
longo de mais de meio século, desde o Governo João Goulart, no inicio dos anos
60, quando as chamadas “reformas de base” dividiram o pais e os conflitos
surgidos daquele embate levaram `a intervenção dos militares e tudo o mais que
muito bem conhecemos, a sociedade brasileira tem se manifestado no sentido de
que precisamos de diversas reformas estruturais para que o aparato burocrático
deixe de ser tão paquiderme. Neste sentido, a reforma do poder judiciário
também deve estar na ordem do dia ou na agenda nacional, principalmente a partir de agora que iniciamos mais um
processo eleitoral, quando o povo brasileiro deverá eleger um novo ou nova
Presidente da República, dois terços do senado, deputados federais,
governadores de estado e assembléias legislativas.
Mesmo
que o poder judiciario não seja constituido atraves de eleições, como ocorre em
alguns países, ao escolhermos os integrantes dos demais poderes ( Executivos
federal e estaduais; o congresso nacional e as assembléias Legislativas),
também estamos credenciando, principalmente os Legisladores, para promoverem
reformas estruturais, inclusive que afetem as estruturas e o funcionamento do
poder judiciário.
Por
outro lado, `a medida que os integrantes dos tribunais superiors precisam ser
sabatinados e aprovados pelo Senado, a mensagem é clara no sentido de que em
sendo o poder legislativo a legítima expressão da vontade popular, também o
poder judicário deve estar subordinado ao princípio da soberania popular. Daí a
idéia de uma justiça celere, neutra, transparente, eficiente, sem privilegios
ou benesses para seus integrantes e que julgue com equidade.
Por
exemplo, não tem sentido reduzir ou “acabar” com o foro por prerrogativa de função
ou o popularmente conhecido como foro privilegiado para Senadores e Depudados
Federais, que totalizam pouco mais de
600 pessoas e deixar de lado o mesmo manto protetor de impunidade para mais de
48 mil outras autoridades, incluindo integrantes do próprio poder judiciário,
do Ministério Público, Govenadores estaduais, prefeitos, ministros, conselheiros
de tribunais de contas, deputados estaduais. Foro privilegiado é um atentado
contra o princípio constitucional da igualdade de todos perante a Lei.
Não
tem sentido que inúmeros processos sejam arquivados nas diversas instâncias
judiciais, inclusive nos tribunais superiores por decurso de prazo, dando a idéia
de que uma justiça lenta acalenta o sonho da impunidade por parte de poderosos.
A
reforma do poder judiciário e de seu funcionamento deve ser inserido nos
debates eleitorais que se aproximam, precisamos mudar paradígmas se almejamos
ser uma nação desenvolvida, justa politica, econômica e socialmente.
JUACY DA SILVA,
professor universitário, aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e
colaborador de diversas veiculos de comunicação. Email professor.juacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy Blog
www.professorjuacy.blogspot.com
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