OS MUNICÍPIOS E A ACESSIBILIDADE
JUACY DA SILVA
Há décadas existe
uma luta no mundo e também no Brasil para que as pessoas portadoras de
algum tipo de deficiência tenham seus
direitos respeitados e que as mesmas
possam desfrutar de alguns direitos fundamentais como seres humanos, que também são.
A Constituição Federal
promulgada em 1.988 , portanto há
quase 30 anos, em seu artigo quinto garante
vários direitos individuais e coletivos, como o direito `a vida e a Liberdade de ir e vir, que também é um
direito de todos, mas que para a grande maioria da população com algum tipo de
deficiência não passa de letra morta, ou seja, consta de nossa Carta Magna apenas para “inglês ver”.
O descaso com tais direitos está presente no dia-a-dia
das administrações municipais que
teimam em fazer vistas grossas, como se nada estivesse ocorrendo. Apesar dos
municípios terem o chamado “poder de
polícia”, ou seja, a capacidade legal para fazer cumprir as Leis , decretos e normas que foram
aprovados e sancionados para garantir esta Liberdade de ir e vir
para os deficientes, o que vemos
é o total desrespeito pelas cidades, inclusive nas duas maiores de Mato Grosso:
Cuiabá e Várzea Grande.
Pior em tudo isso é
também ver a omissão do Ministério Público, o chamado fiscal da lei, no
que tange a obrigar as administrações municipais a fazerem cumprir as Leis
Federais número 10.048 de 8 de novembro de 2000
e 10.098 de 12
de dezembro de 2000, Decreto-Lei
5296, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 6.949, de 25 de Agosto de
2009 e a Norma da ABNT 9050, de 31 de
maio de 2004.
Esta norma da
ABNT trata da acessibilidade a
edificações públicas, mobiliário, espaços e equipamentos públicos, para que a
vida dos deficientes não seja um
verdadeiro inferno como acontece nas áreas
urbanas, onde as ruas não tem rampas, as calçadas estão todas cheias de buracos, entulhos, carros estacionados, degraus, enfim, uma série de
obstáculos que impossibilitam deficientes visuais (cegos), cadeirantes e
também idosos, mulheres com carrinhos de crianças, e também pedestres,
os quais são obrigados divider as vias públicas com carros, motos, ônibus,
caminhões, os quais colocam em risco a via dessas pessoas.
Em Cuiabá, por exemplo, basta
qualquer pessoa, inclusive o
Prefeito e vereadores andarem um pouco
pelo centrode cidade, não falando da calamidade em que se encontram os
bairros periférios, para constatar que a
situação é uma vergonha e o desrespeito
ao direito e Liberdade de ir e vir é a
noma, principalmente para os deficientes, idosos e , enfim, pedestres é algo inaceitável.
Outro aspecto nesta questão da Liberdade de ir e vir é o
desrespeito dos motoristas e motociclistas que estacionam veículos e motos em cima das calçadas e não param nos cruzamentos, onde não tem sinal de trânsito, mas apenas as placas de
PARE, tudo isso sem que os agentes de trânsito façam cumprir a Lei, ou seja, mais uma omissão do poder público municipal.
Além disso os sinais de trânsito são muito distantes uns dos outros e quando pedestres e deficientes necessitam cruzar as ruas
têm que se arriscar as vezes correrem para não serem atropelados, quando alguém não
consegue os acidentes
e as mortes são inevitáveis.
Praticamente não existem faixas que indicam a passagem de pedestres e de deficientes e nem sinais sonoros para os deficientes visuais.
Parece que as cidades são e continuam sendo construidas apenas para
veiculos e condutores que teimam também em dirigirem em alta velocidade
, muito acima até da velocidade permitida pelas Leis de Trânsito, inclusive utilizando as vias públicas
para os famosos “rachas”.
No Brasil, conforme o Censo Demográfico de 2010, as
pessoas com algum tipo de deficiência representavam 23,9% do total da população, ou seja, 45,6 milhões de
habitantes, dos quais 29,8
milhões na área urbana
e 7,5 milhões no meio rural. Em
2015 os deficientes somam 49
milhões de pessoas e em 2020
serão 50,9 milhões. O
mais grave neste quadro é que 67,4% da população com 65
anos ou mais são portadores de
deficiência, além de um elevado contingente de idosos que, mesmo não sendo
deficientes, tem dificuldades para
se locomoverem devido `a idade.
É urgente que as
administrações municipais tenham consciência de que, práticamente um terço da populaçãobrasileira, em torno de
68 milhões de pessoas não tem um de seus
direitos fundamentais respeitados, ante
`a omissão quanto ao poder de polícia que as prefeituras deveriam usar.
Até quando isto vai continuar? Com a palavra nossas
autoridades e nossos gestores
públicas.
JUACY DA
SILVA, professor universitário, titular
e aposentado UFMT, mestre em
sociologia. articulista de A Gazeta Email
professor.juacy@yahoo.com.br
Blog www.professorjuacy.blogspot.com
Twitter@profjuacy
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