DEFESA DO
CONSUMIDOR E CIDADANIA
JUACY DA
SILVA
Há 22 anos, em 11 de março de 1991, no início da
“redemocratização” do Brasil, sob a égide da Constituição cidadã, assim
como foi denominada pelo então expoente máximo do cenário politico, Ulisses Guimarães,
entrava em vigor uma das Leis mais importantes do final do século passado, o
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC,como é popularmente conhecido desde então).
É interessante ter bem
presente que existem dois momentos na história da defesa do consumidor. O
primeiro vem desde a década de 1970 até a promulgação da Constituição Federal, em
1988 e o segundo, a partir daquela data até os dias de hoje.
O marco divisor desta trajetória é a Constituição de 1988, que
em seus artigos 5 e 170, e o atigo 48 de
suas Disposições transitórias, estabeleceu o marco constitucional a partir do
qual um novo ordenamento jurídico iria ganhando corpo e determinando os parâmetros
a serem seguidos nesta área.
O Artigo quinto da Constituição Federal, em seu inciso XXXII
estabelece que “O Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor; enquanto
o inciso V do artigo 170, no capitulo que trata da ordem econômica, enfatiza
novamente que este (ordenamento econômico) deve estar em obediência a vários
princípios, incluindo a defesa do consumidor.
O artigo 48 das Disposições
Transitórias determinava que “O Congresso Nacional, dentro de 120 dias
da promulgação da Constituição, elaborará código
de defesa do consumidor”, disposição esta que só foi cumprida através da
Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, quase dois anos após a promulgação da
Constituição.
Quem ouve os discursos
dos atuais dirigentes do país, governos Lula e Dilma, parece que nada existia em nosso
país antes do PT e seus aliados chegarem ao poder. Nesta sexta feira, dia 15 de
março, dia mundial da defesa dos direitos do consumidor, enfatizado pelos princípios aprovados pela ONU em 1983 e reafirmados em 1985 e 1999, a
Presidente Dilma deve propor que a
defesa do consumidor passe a ser uma
política de Estado e não de
governo como vem acontecendo até agora.
Todavia, é importante que saibamos que antes mesmo que este
tema fosse inserido como um princípio Constitucional, uma longa caminhada já
havia sido percorrida, liderada por pessoas e entidades não governamentais e
também pela iniciativa de alguns Estados e servidores públicos que haviam
abraçado esta causa como uma cruzada de cidadania.
Em pleno periodo militar,
em 1975, foi criada a primeira associação privada de defesa do consumidor – a APC-
em Porto Alegre, seguida pela criação do primeiro PROCON e um sistema estadual
de defesa do consumidor em São Paulo. No ano seguinte, 1977, o Deputado Nina Ribeiro, do Rio de
Janeiro, apresenta no Congrresso o primeio projeto de Código de Defesa do Consumidor e a
criação dos juizados de pequenas causas, onde deveiam ser tratadas as questões
relativas a defesa do consumidor.
Em 1978, foi fundada em Belo Horizonte a ABC – Associação Brasileira
de Consumidores. No dia 25 de janeiro de
1981, o Jornal O Globo publicou pela
primeira vez uma pagina dedicada ao Consumidor, como parte da editorial Cidades.
Em 1982 foi realizado pela Câmara Federal o primeiro seminário de defesa do
consumidor. No ano seguinte o PROCON de SP foi reestruturado e criada a
Secretaria de defesa do consumidor e o Departamento Estadual de Polícia do
consumidor – DECON e firmado o primeiro convênio entre o PROCON/SP e o
Ministério Público.
Em 1984 o Presidente Figueiredo sancionou a Lei de criação
dos juizados de pequenas causas para agilizar a justiça e assim melhor atender aos
reclamos dos consumidores , a chamada justiça
dos pobres, que acabou ficando tão emperrada como a justiça ordinária.
Em 1985 , no Governo Sarney foi criado o Conselho Nacional de defesa do
consumidor, com a finalidade de assessorar na formulação da política nacional
de defesa do consumidor. Em 1986 é
criado o IDEC – Instituto Brasileiro de defesa do consumidor, em São Paulo.
Tais esforços acabaram
desaguando na Assembléia Nacional Constituinte, não como uma dádiva dos
governantes mas muito mais como uma luta calcada nos anseios de cidadania e
participação popular. Voltarei a este assunto oportunamente!
JUACY DA
SILVA, professor universitário, UFMT, mestre em sociologia, colaborador de Hipernoticias. Email professor.juacy@yahoo.com.br
Blog www.professorjuacy.blogspot.com Twitter@profjuacy
Nenhum comentário:
Postar um comentário