JUSTIÇA
PARA OS CONSUMIDORES, JÁ!
JUACY DA
SILVA
Há 51 anos, no dia 15 de Março de 1962, em mensagem ao Congresso Americano, o
Presidente John Kennedy, foi o primeiro
chefe de Estado e com certeza uma das maiores lideranças tanto dos EUA quanto mundial, que colocou de forma
enfática a importância do consumidor para a economia e a sociedade. Em sua
concepção, Kennedy dizia “consumidores
somos todos nós”.
Em sua mensagem Kennedy destacava quatro direitos,
considerados por ele, como básicos ou fundamentais, sem os quais as relações
econômicas não seriam Justas e poderiam
prejudicar o desenvolvimento de qualquer país.
Todos os consumidores tem o
direito `a segurança dos produtos, como garantia da vida e do bem-estar;
direito a informação quanto a natureza e características do produto; direito de
escolha ou de opção, em uma clara
demonstração que uma economia o monopólio , seja público ou privado, é um
atentado contra a livre escolha e, finalmente, direito de ser ouvido, vale
dizer, participar e poder opinar na definição das ações de governo e das
políticas públicas, as quais interferem direta ou indiretamente com os direitos
dos consumidores.
Desde então, o movimento em defesa dos direitos dos
consumidores vem conquistando espaços em todos os países e graças `a luta de
diversas organizações, em todos os países, o dia 15 de março passou a ter um
signficado de cidadania e luta política para
que os consumidores possam ser considerados um elo fundamental na
dinâmica econômica, política e social.
A primeira vez em que
foi comemorado o dia mundial de defesa dos direitos dos consumidores foi em 15 de março de 1983. Em
1985 a Assembléia Geral da ONU aprovou as diretrizes básicas que todos os
países deveriam levar em consideração para a definição de um ordenamento jurídico necessário para
que tais direitos sejam respeitados em sua integralidade.
Essas diretrizes ,
atualizadas em 1999, estabelecem
que os consumidores têm direito de satisfazerem suas necessidades
básicas; direito `a segurança; direito `a informação; direito de escolha; direito de ser ouvido; direito de ser
compensado; direito `a educação para o consumo e direito a um meio ambiente
saudável.
No Brasil a luta pelos direitos do consumidor ganhou maior
visbilidade e força com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor – Lei
8078, de 11/09/1990, que entrou em vigor 11 de março de 1991 – a partir da qual
tanto a União, quanto os Estados e municípios passaram a abrir espaços em suas
estruturas e ações, para que a defesa dos direitos do consumidor deixe de ser
objeto de discursos e passe a ser algo
de concreto, mesmo que ainda de forma tibia como acontece frenta a inúmeras
fraudes e desrespeito aos ditames da Lei.
O Código de Defesa do
Consumidor –CDC – em seu artigo sexto, define os seguintes direitos dos
consumidores: Proteção `a vida, saúde e segurança; educação e divulgação para o consumo responsável;
proteção contra publicidade/propaganda enganosa e abusiva; proteção contra
cláusulas abusivas ou lesivas aos direitos do consumidor; prevenção e reparação de danos patrimoniais e
morais; acesso aos orgão do Judiciário e administrativos para prevenção e
reparação de danos; facilitação da
defesa de seus direitos, incluindo a inversão do onus da prova e,
finalmente, serviços públicos adequados
e eficazes.
Além do que consta das Leis e seus regulamentos, o consumidor
ainda conta com uma série de organizações públicas e também não governamentais
que contribuem para que os direitos do consumidor sejam respeitados. Todavia,
as relaçõs econômicas têm passado por uma grande transformação e os conflitos
entre consumidores e os diversos setores econômicos, princialmente os serviços teimam em não cumprir a Lei. O
desrespeito aos direitos dos consumidores
têm a seu favor a complexa burocracia pública, a impunidade generalizada
que existe no Brasil e a lentidão do sistema
judiciário.
Este, diga-se de passagem, não é apenas um problema de nosso
país mas da maioria dos países, razão
pela qual a ONU e diversas organizações mundiais de defesa do consumidor
estabeleceram como tema para a campanha de 2013 “Justiça para os consumidores,
já”. Oxalá, este tema sirva de
inspiração para que no Brasil os consumidores sejam mais respeitados em seus
direitos fundamentais.
JUACY DA
SILVA, professor universitário, UFMT, mestre em sociologia,
colaborador/articulista de A Gazeta há mais de 18 anos. Email professor.juacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy Blog www.professorjacy.blogspot.com
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